Aqui encontra as respostas às questões frequentes com o objetivo de lhe proporcionar uma visão geral do Fundo Revive Natureza.

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Fundo Revive Natureza, criado através do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, é um meio de valorização do património edificado e natural, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional, através de atividades turísticas capazes de aproveitar e potenciar os atributos singulares de cada um destes espaços, sem os comprometer.

O Fundo agrega um conjunto de direitos sobre imóveis do Estado ou das autarquias locais, quer do domínio privado quer abrangidos por regimes do domínio público, e que fará a gestão global dessa rede de edifícios, sendo a exploração de cada unidade desenvolvida por entidades públicas ou privadas, com critérios comuns a toda a rede, nomeadamente quanto ao uso da marca, consumo de produtos locais, sustentabilidade social, económica e ambiental e valorização do território.

A gestão do Fundo é assegurada pela TF Turismo Fundos – SGFII, S.A., nos termos do disposto na Portaria n.º 389/2019, de 29 de outubro.

A TF Turismo Fundos – SGFII, S.A. é uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário, maioritariamente participada pelo Turismo de Portugal, I.P., que tem como objeto a administração, gestão e representação de um ou mais fundos de investimento imobiliário, fechados ou abertos. Conheça melhor a Turismo Fundos através do site www.turismofundos.pt

O Fundo Revive Natureza visa a concretização de políticas públicas de desenvolvimento regional e local, que promovam:

  • A criação de emprego local;
  • A dinamização da economia local;
  • A contribuição para um fortalecimento, sistemático, das redes de oferta locais;
  • A utilização de produtos locais;
  • A recuperação dos imóveis nele integrados;
  • A sustentabilidade dos territórios, nas vertentes ambiental, social e económica.

São participantes do Fundo:

  • o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Tesouro e Finanças
  • o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
  • o Turismo de Portugal, I.P.

O Fundo realiza a sua atividade através da integração, como ativos, de direitos respeitantes a imóveis abrangidos por regimes dos domínios públicos ou privados do Estado, autarquias locais, institutos públicos ou de outras entidades.

Para a prossecução da sua atividade, o Fundo:

  • Promove a atribuição de direitos sobre os imóveis a entidades públicas ou privadas, com vista à sua requalificação para fins turísticos ou outros com estes conexos, gerando impacto económico na localidade ou região onde se encontram;
  • Realiza quaisquer obras e promove a realização de quaisquer operações urbanísticas respeitantes aos imóveis, do domínio público ou privado, nele integrados, desde que sejam úteis ou necessárias a cumprir, de forma eficaz, os respetivos objetivos, sem prejuízo das normas legais e regulamentares aplicáveis.
  • Concede financiamento às entidades a quem for atribuído o direito de exploração dos imóveis. Na atribuição de financiamento, o Fundo deve assegurar o respetivo reembolso e remuneração, através de garantias imobiliárias ou de outras garantias jurídicas, que sejam consideradas adequadas e suficientes.

Numa primeira fase serão disponibilizados, para comercialização, 43 imóveis localizados nas NUT II do Alentejo, Algarve, Centro e Norte de Portugal.
Os direitos sobre os 53 imóveis localizados em terrenos baldios, serão integrados no Fundo após acordo com as comunidades locais e cumprimento dos respetivos formalismos para o efeito.

  • Antigos Postos Fiscais
  • Antigas Casas dos Guardas Florestais
  • Edifícios dos Serviços Florestais
  • Edifícios da Guarda Fiscal
  • Antigos Moinhos
  • Outros

Todo e qualquer negócio ligado, direta ou indiretamente, à atividade turística, desde que respeitem os critérios a definir aquando do lançamento dos concursos.

Os critérios de atribuição dos direitos de exploração/subconcessão dos imóveis às entidades que irão realizar o investimento e a exploração turística serão definidos aquando da abertura dos concursos, tendo em conta as especificidades de cada região em que os mesmos se localizam, sendo sempre valorizados os seguintes aspetos:

  • Exploração realizada por entidades com sede ou residência nos concelhos em que se localize o imóvel ou nos concelhos contíguos;
  • Criação de empregos locais;
  • Características sociais, ambientais e inovadoras para a sustentabilidade dos territórios;
  • Integração em redes de oferta de produtos e experiências nos territórios onde se inserem;
  • Outros aspetos que revelem impacto positivo nas localidades em que se situem os imóveis.

Para efeitos da atribuição de direitos de exploração/subconcessão, podem ser agrupados vários imóveis, no mesmo município ou em municípios contíguos, para promover a criação de explorações integradas.

A exploração de cada unidade poderá ser desenvolvida por entidades públicas ou privadas, com critérios comuns a toda a rede, nomeadamente quanto ao uso da marca, consumo de produtos locais, sustentabilidade social, económica e ambiental e valorização do território.